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Administração Pública Indireta

Conceito

A Administração Pública é o conjunto de órgãos, serviços e agentes estatais dotados de função administrativa stricto sensu e/ou política, cujo principal objetivo é desenvolver atividades voltadas à realização de um interesse público (DI PIETRO, 2022), observados os seus princípios orientadores (art. 37, da Constituição Federal).

Conforme se viu com o tempo, a concentração da atividade administrativa nas mãos apenas de alguns entes (administração pública direta) estava resultando no abarrotamento das instituições e, pior, na realização de uma atividade administrativa por vezes ineficiente e totalmente desconexa do seu objetivo precípuo (realização do interesse público).

Assim, e a fim de por em prática os valores de princípios tais como da eficiência e segurança administrativa, a descentralização administrativa passou a permitir o exercício de certas funções e atribuições da Administração Pública por pessoas jurídicas, públicas ou privadas que estão ligadas ao Estado, mas que não integram a Administração Pública direta.

São, portanto, pessoas integrantes da Administração Pública indireta, a qual tem no Decreto-Lei nº 200/1967 a sua principal norma regulamentadora. Assim, e nos termos do art. 4º, II, da referida norma, integram a Administração Pública indireta: (i) as autarquias; (ii) fundações públicas; (iii) empresas públicas; e (iv) sociedades de economia mista. Também compõem a administração indireta os consórcios públicos de personalidade jurídica de direito público, ou seja, as associações públicas (Lei nº 11.107/2005).

Referências principais

  • ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 23ª edição. São Paulo: Saraiva, 2021.
  • BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9ª edição. São Paulo: Saraiva, 2020.
  • BINENBOJM, Gustavo. Uma Teoria do Direito Administrativo: Direitos Fundamentais, Democracia e Constitucionalização. 3ª edição. Rio de Janeiro: Editora Renovar, 2014.
  • FILHO, Marçal Justen Filho. Curso de Direito Administrativo. Editora Saraiva. São Paulo, 2022.
  • MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. Editora Malheiros. 41ª edição. São Paulo, 2015.
  • MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 36º edição. Editora Malheiros. São Paulo, 2023.
  • PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 25ª edição. Editora Atlas. São Paulo, 2022.
  • ____________________Discricionariedade Administrativa na Constituição de 1988. 13ª edição. Editora Atlas. São Paulo, 2021.
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