Movimentação, armazenagem e manuseio de materiais
Conceito
Ao desempenhar uma atividade profissional, o empregado, independentemente do seu grau de atenção e conhecimento, ou mesmo da periculosidade do trabalho, está sempre sujeito à ocorrência de algum acidente ou acometimento por alguma doença laborativa. Isto porque o labor é, em si próprio, um risco ao empregado (ROMAR, 2021).
Ciente deste cenário e a fim de evitar que o mesmo se torne uma rotina nos locais de trabalho, o Direito do Trabalho se preocupa e se ocupa com o estabelecimento de padrões mínimos de medicina e segurança do trabalho, a serem observados por empregadores e empregados. Para tanto, desenvolve uma estrutura normativa robusta sobre o assunto, a qual tem suas bases tanto na Constituição Federal (art. 7º, XXII, XXIII e XXVIII, bem como arts. 193 e 196), como na Consolidação das Leis do Trabalho (arts. 154 a 201).
Como dito, a preocupação primária é garantir a integridade física e a segurança do empregado, contudo, tentar fazê-lo sem considerar o local de trabalho pode não ser suficiente à realização da almejada proteção. Assim, para além da proteção individual do trabalhador, é preciso pensar no desenvolvimento de um ambiente de trabalho sadio e adequado (NASCIMENTO, 2021).
Assim, a legislação obreira também pretende estabelecer padrões e requisitos estruturais mínimos de segurança e medicina laborativa para o local de trabalho, os quais são complementados de forma mais técnica e específica pelos termos da Portaria do nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho.
Sobre movimentação, armazenagem e manuseio de materiais, devem ser observadas as estipulações da NR 11, da Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho. Fazendo-se a leitura da norma, fica evidente seu caráter protetivo e sua preocupação com a redução das possibilidades de acidentes eis que, frequentemente, os trabalhadores atingidos pelas suas disposições trabalham com peso, máquinas ou em altura.
Na CLT, as previsões acerca das movimentação, armazenagem e manuseio de materiais se encontram entre os arts. 182 e 183.
Referências principais
- CASSAR, Vólia Bomfim. Resumo de direito do trabalho. 6ª. ed., rev., atual. e ampl., Rio de Janeiro: Forense, 2018.
- DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 19 ed., São Paulo: LTr, 2020.
- DELGADO, Maurício Godinho. A reforma trabalhista no Brasil, com os comentários à Lei nº 13.467/2017. 2ª ed., São Paulo: LTr, 2018.
- MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do trabalho. 37. ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
- NASCIMENTO, Amauri Mascaro, e NASCIMENTO, Sônia Mascaro. Iniciação ao direito do trabalho. 40 ed., São Paulo: LTr, 2015.
- NASCIMENTO, Amauri Mascaro, e NASCIMENTO, Sônia Mascaro. Curso de direito do trabalho. 29 ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
- ROMAR, Carla Teresa Martins. Direito do trabalho. 7ª. ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
Legislação relacionada
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 154
- Constituição Federal, art. 193
- Constituição Federal, art. 196
- Constituição Federal, art. 7, XXII
- Constituição Federal, art. 7, XXIII
- Constituição Federal, art. 7, XXIV
- Constituição Federal, art. 7, XXV
- Constituição Federal, art. 7, XXVI
- Constituição Federal, art. 7, XXVII
- Constituição Federal, art. 7, XXVIII