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transmissão das obrigações” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 07 de Abril de 1992

    Art. 2º - A faixa e áreas de terras a que se refere este decreto totalizam aproximadamente 6.856.486m², que assim se descreve e caracteriza: Faixa de Duto(s): Faixa de terras, com largura de 50 (cinqüenta) metros nos primeiros 100 (cem) metros a partir da origem do Oleoduto e de 20 (vinte) metros no restante da faixa e aproximadamente 341.020 metros (trezentos e quarenta e um mil e vinte) de extensão, cujo eixo tem início no Ponto de Coordenadas UTM N=8.578.682,00 e E=523.166,76 do Oleoduto, localizado no Município Salinas da Margarida, Estado da Bahia, e se estende até o final, no ponto de Coordenadas UTM N=8.361.147,21 e E=465.630,52, situado no Mu...

  • Decreto2.825 de 28/10/1998

    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia Publicado no D.O. de 29.10.1998 Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a União Internacional de Telecomunicações para o Estabelecimento da Representação da UIT em Brasília Considerando que a União Internacional de Telecomunicações (doravante denominada ‘’UIT’’), de modo a implementar a Resolução nº 17 (COM6/8) intitulada ‘’Presença Regional da UIT", adotada na Conferência de Plenipotenciários da UIT ( Nice , 1989), a qual decidiu, por princípio, ser necessária uma presença regional mais forte daquele órgão com vistas a aprimorar a eficácia de sua assistência a países membros, ...

  • Decreto2.817 de 23/10/1998

    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia Publicado no D.O. de 26.10.1998 Acordo Básico de Cooperação Técnica Entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Namíbia O Governo da República Federativa do Brasil e Governo da República da Namíbia (doravante denominados "Partes Contratantes"), Conscientes de seu interesse comum em promover e folhentar o progresso técnico e das vantagens recíprocas que resultariam de um Acordo de Cooperação Técnica em áreas de interesse comum; Convencidos da importância de estabelecer mecanismos que contribuam para o desenvolvimento de ações conjuntas e da necessidade de executar...

  • Decreto72.950 de 17/10/1973

    Art. 2º, XXII - a trabalhos técnicos na construção, conservação e sinalização de trabalhos e obras de arte. (Incluído pelo Decreto nº 90.762, de 1984) Nível 6 A) Atividades de nível médio, envolvendo coordenação orientação e execução especializada, sob supervisão, referentes: I) a trabalhos, em grau auxiliar de proteção e defesa dos recursos naturais renováveis do País; II) a trabalhos de fiscalização da pesca no mar territorial e nas águas interiores, com vistas à proteção e ao estímulo à atividade; III) a trabalhos, em grau auxiliar, relacionados com a prospeção e outros, no campo da hidrologia e da hidrogeologia; IV) a trabalhos de aferição e calibração ...

  • Decreto2.461 de 19/01/1998

    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia ATA DE RETIFICAÇÃO. - Na cidade de Montevidéu, aos dezesseis dias do mês de outubro de mil novecentos e noventa e sete, esta Secretaria-Geral, em uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30 do Comitê de Representantes, e de conformidade com o estabelecido em seu Artigo Terceiro, faz constar: PRIMEIRO.- Que no Regime de Origem incluído no Anexo 9 do Acordo de Complementação Econômica Nº 36, subscrito entre o MERCOSUL e a Bolívia, foram constatados erros de datilografia com relação à indicação "(**)" que deve constar no Apêndice 1 desse Anexo para aqueles produtos sujeitos a um requisito espe...

  • Decreto2.614 de 03/06/1998

    Art. 1º - O Decreto nº 433, de 24 de janeiro de 1992 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Observadas as normas deste Decreto, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a adquirir, mediante compra e venda, imóveis rurais destinados à implantação de projetos integrantes do programa de reforma agrária, nos termos das Leis nºs 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 8.629, de 25 de fevereiro de 1993. § 1º A compra e venda autorizada por este Decreto realizar-se-á ad mensuram , na forma estabelecida pela legislação civil. § 2º É vedada a aquisição de imóveis rurais que, pelas suas características, nã...

  • Decreto93.238 de 08/09/1986

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra b , do Código de águas, artigo 28 da Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979 e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, DECRETA:...

  • Decreto99.073 de 08/03/1990

    Art. 1º - As disposições adiante indicadas do Decreto nº 96.760, de 22 de setembro de 1988 , passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 18 (...) I - (...) a) de sessenta por cento para os bens destinados às indústrias de alta tecnologia, sendo de setenta por cento quando localizadas nas áreas da SUDENE e da SUDAM; b) de até quarenta por cento para os bens destinados às demais atividades industriais e de sessenta por cento para os empreendimentos localizados nas áreas da SUDENE e da SUDAM; II - redução de até quarenta por cento dos Impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados incidentes na importação de matérias-primas, produtos int...