“transmissão das obrigações” em Legislação Federal
- Decreto4.667 de 04/04/2003
Art. 1º - O Decreto nº 4.562, de 31 de dezembro de 2002 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) § 2º Os valores das tarifas de energia, que poderão ser estabelecidas na forma monômia ou binômia de acordo com a modalidade de fornecimento, para os contratos de compra de energia elétrica celebrados pelos consumidores com concessionária ou permissionária de distribuição, serão estabelecidas, até a data contratual dos respectivos reajustes ou revisões tarifárias, a partir da composição das seguintes parcelas: I - Parcela I, com peso de 90%, 75%, 50%, 25% e 0% em 2003, 2004, 2005, 2006 e 2007, respectivamente: tarifa de energia calcu...
- DecretoDecreto de 24 de Agosto de 1994
Art. 5º - Os direitos e obrigações mencionados neste Decreto não excluem os outros explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de cessão e da legislação pertinente.
- Decreto10.401 de 17/06/2020
Art. 1º - O Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, aprovado pelo Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º (...) XX - canal de rede - é o grupo de três ou mais canais digitais iguais, consignados a estações geradoras ou retransmissoras pertencentes a uma mesma pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, em um mesmo Estado ou no Distrito Federal. § 1º Os canais digitais iguais de que trata o inciso XX do caput são aqueles que possuem a mesma frequência de operação, independente das demais características de...
- DecretoDecreto de 09 de Setembro de 1992
Art. 1º, Parágrafo Único - As áreas de terras de que trata este artigo assim se descrevem e caracterizam: Área 1 - com 11.982,00m² (onze mil, novecentos e oitenta e dois metros quadrados) - tem início no situado na divisa lateral sudoeste da subestação, a 146,36 metros de distância, em linha reta, do ponto de encontro entre a citada divisa, a projeção da linha de frente da subestação e a faixa de domínio da Av. Francisco Rodrigues Filho; segue no rumo 57º43'30"SW, numa distância de 40,00 metros, confronta com a área da Cia. Suzano de Papel e Celulose até o Ponto 2; segue, defletindo à direita, no rumo 32º7'18"NW, numa distância de 234,00 metros, confronta com terras d...
- Decreto9.357 de 27/04/2018
Art. 1º - O Decreto nº 7.520, de 8 de julho de 2011 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º Fica instituído o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - "LUZ PARA TODOS", até o ano 2022, destinado a propiciar o atendimento com energia elétrica à parcela da população do meio rural que não possua acesso a esse serviço público. (Revogado pelo Decreto nº 11.111, de 2022) § 1º São beneficiárias do Programa "LUZ PARA TODOS" as famílias residentes na área rural que ainda não tenham acesso ao serviço público da energia elétrica, com prioridade de atendimento para: I - famílias de baixa renda inscritas no Cadastr...
- DecretoDecreto de 29 de Maio de 2007
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, ou de empresa por ela controlada, direta ou indiretamente, que vier a ser encarregada da construção e operação das instalações de transporte e tratamento abaixo discriminadas, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade privada, excluídos os bens de domínio público, compreendidos nas áreas e faixas de terras situadas no Estado de São Paulo, nos Municípios de Caraguatatuba, São Sebastião, Paraibuna, Jambeiro, São José dos Campos, Caçap...
- Decreto511 de 27/04/1992
Art. 1º, §3º - O Termo de Responsabilidade imputa ao proprietário ou armador a responsabilidade pelo cumprimento dos itens de inspeção relacionados para sua embarcação." "Art. 212(...) II - fizer trafegar sem que a DPC, Capitania dos Portos, Delegacia ou Agência tenha julgado satisfeitas as exigências contidas no Termo de Vistoria, Inspeção ou Certificado; (...)" " Art. 216 . Registro da embarcação é o seu cadastramento no Tribunal Marítimo, com a atribuição do número de registro e a competente expedição da Provisão de Registro de Propriedade Marítima." " Art. 218 . A embarcação com arqueação bruta igual ou superior a vinte, empregada na navegação marítima,...
- Decreto9.019 de 30/03/2017
Art. 1º - O Decreto nº 6.353, de 16 de janeiro de 2008 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º-A . A energia de reserva poderá ser descontratada mediante realização de mecanismo competitivo, a ser promovido pela ANEEL, direta ou indiretamente por meio da CCEE, conforme diretrizes do Ministério de Minas e Energia. § 1º O Ministério de Minas e Energia, com base em estudos da EPE, definirá o montante de energia de reserva a ser descontratado. § 2º Os estudos da EPE a que se refere o § 1º deverão considerar o atendimento aos requisitos de segurança no fornecimento do SIN. § 3º São elegíveis à descontratação os empreendimentos cuja energ...