Decreto de 09 de Setembro de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor de Furnas - Centrais Elétricas S.A., as áreas de terra que menciona.
Decreto de 09 de Setembro de 1992 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 151, alínea "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, alínea "f", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Brasília, 09 de setembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor de Furnas - Centrais Elétricas S.A., as áreas de terra de propriedade particular, com benfeitorias, no total de 14.895,00m² (quatorze mil, oitocentos e noventa e cinco metros quadrados), necessárias à implantação da 4ª e 5ª ampliações da subestação de Mogi das Cruzes, no Município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo nº 29000.005413/91-37.
As áreas de terras de que trata este artigo assim se descrevem e caracterizam: Área 1 - com 11.982,00m² (onze mil, novecentos e oitenta e dois metros quadrados) - tem início no situado na divisa lateral sudoeste da subestação, a 146,36 metros de distância, em linha reta, do ponto de encontro entre a citada divisa, a projeção da linha de frente da subestação e a faixa de domínio da Av. Francisco Rodrigues Filho; segue no rumo 57º43'30"SW, numa distância de 40,00 metros, confronta com a área da Cia. Suzano de Papel e Celulose até o Ponto 2; segue, defletindo à direita, no rumo 32º7'18"NW, numa distância de 234,00 metros, confronta com terras da Comercial e Reflorestadora Ariona Ltda. até o Ponto 3; segue, defletindo à direita, no rumo 57º43'30"NE, numa distância de 105,55 metros, divisa com o mesmo confronte até o Ponto 4; segue, defletindo à direita, no rumo 32º17'18"SE, numa distância de 40,00 metros, confronta com a faixa de servidão da linha de transmissão de Furnas - Centrais Elétricas S.A. sobre o imóvel da Cia Suzano de Papel e Celulose até o Ponto 5; segue, defletindo à direita, no rumo 57º43'30"SW, numa distância de 65,55 metros, confronta com a subestação em referência até o Ponto 6; segue, defletindo à esquerda, no rumo 32º17'18"SE, numa distância de 194,00 metros, confronta com a referida subestação até o Ponto 1, onde teve início esta descrição. Área 2 - com 2.913,00m² (dois mil, novecentos e treze metros quadrados) - tem início no Ponto 2, situado perpendicularmente à divisa lateral sudoeste da subestação, a 40,00 metros do Ponto 1, segue no rumo 57º43'30"SW, numa distância de 12,45 metros, confronta com terras da Comercial e Reflorestadora Ariona Ltda., até o Ponto 7; segue, defletindo à direita, no rumo 32º17'18"NW, numa distância de 234,00 metros, confronta com terras da Comercial e Reflorestadora Ariona Ltda. até o Ponto 8; segue, defletindo à direita, no rumo 57º43'30"NE, numa distância de 12,45 metros, divisando com a mesma confrontante até o Ponto 3; segue, defletindo à direita, no rumo 32º17'18"SE, numa distância de 234,00 metros, confrontando com a Área 1 até o Ponto 2, onde teve início esta descrição.
Furnas - Centrais Elétricas S.A. fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata o art. 1º deste decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 15 de junho de 1941 , alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
FERNANDO COLLOR Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.9.1992