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Artigo 2º do Decreto de 09 de Setembro de 1992

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor de Furnas - Centrais Elétricas S.A., as áreas de terra que menciona.

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Art. 2º

Furnas - Centrais Elétricas S.A. fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata o art. 1º deste decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 15 de junho de 1941 , alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 2º do Decreto /1992