Artigo 3º do Decreto de 09 de Setembro de 1992
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor de Furnas - Centrais Elétricas S.A., as áreas de terra que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.