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transmissão das obrigações” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 27 de Dezembro de 2013

    Art. 1º - Ficam transferidas, das empresas Porto Velho Transmissora de Energia S.A. - PVTE e Empresa de Transmissão de Energia do Rio Grande do Sul S.A. - RS Energia para a empresa Eletrosul - Centrais Elétricas S.A., os saldos das dotações orçamentárias constantes do Orçamento de Investimento para 2013 ( Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013 ), no valor de R$ 25.653.396,00 (vinte e cinco milhões, seiscentos e cinquenta e três mil e trezentos e noventa e seis reais), de acordo com os Anexos I e II.

  • Decreto64.250 de 21/03/1969

    Art. 3º, §1º - Os proprietários das áreas de terra atingidas pelo ônus, limitarão o uso e gôzo das mesmas ao que fôr compatível com a existência da servidão, abstendo-se, em conseqüência, da prática dentro das mesmas, de quaisquer atos que embaracem ou causem danos, incluídos entre êles os de erguer construções ou fazer plantações de elevado porte.

  • Decreto14.000 de 16/11/1943

    Art. 2º, II - Apresentar à mesma Divisão de Águas, dentro do prazo de um (1) ano, a contar da data do registo de que trata o n. I dêste artigo, os prujetos e orçamentos das obras a realizar.

  • Decreto9.914 de 11/07/2019

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 55, de 8 de maio de 2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA :...

  • Decreto77.926 de 30/06/1976

    ERNESTO GEISEL Shigeaki Ueki Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de trecho de linha de transmissão da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco -CHESF, nos Estados de Alagoas e Pernambuco. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "c", do Código de Águas, regulamentado pelo Decreto número 35.851, de 16 de junho de 1954, e de acordo com o que consta do Processo MME 702.215-75, DECRETA: Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constit...

  • Decreto84.471 de 11/02/1980

    Art. 2-a, Parágrafo Único - A Fundação Nacional do Índio (FUNAI), na qualidade de órgão federal competente para prestar tutela e assistência aos silvícolas, adotará providências no sentido de limitar o uso e gozo das áreas de terra atingidas ao que for compatível com a preservação das linhas de transmissão, e de evitar a prática de atos que embaracem ou causem danos às comunidades indígenas.

  • Decreto71.950 de 20/03/1973

    Art. 3º, §1º - Os proprietários das áreas de terra atingidas pelo ônus limitarão o uso e gozo das mesmas ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, em conseqüência, da prática dentro das mesmas de quaisquer atos que embaracem ou causem danos, incluídos entre eles os de erguer construções ou fazer plantações de elevado porte.

  • DecretoDecreto de 20 de Maio de 1994

    Art. 1º, §2º, b - A cargo da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. (Eletronorte): - aquisições de cabos condutores de energia, cabos pára-raio, ferragens e isoladores para as linhas de transmissão em 230 KV, com origem na Usina Hidrelétrica de Samuel e término nos Municípios de Ariquemes e Ji-Paraná, bem assim aquisições complementares de equipamentos de comando, controle, proteção e cubículos blindados para as subestações de Ariquemes e Ji-Paraná, no valor de CR$11.554.000.000,00 (onze bilhões quinhentos e cinqüenta e quatro milhões de cruzeiros reais); - conclusão das obras civis e montagem das linhas e subestações referidas no item ...