Decreto de 27 de dezembro de 2013

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere as dotações orçamentárias constantes do Orçamento de Investimento para 2013 das empresas Porto Velho Transmissora de Energia S.A. - PVTE e Empresa de Transmissão de Energia do Rio Grande do Sul S.A. - RS Energia para a empresa Eletrosul - Centrais Elétricas S.A.

Decreto de 27 de dezembro de 2013 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 46 da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012, DECRETA :

Brasília, 27 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.


Art. 1º

Ficam transferidas, das empresas Porto Velho Transmissora de Energia S.A. - PVTE e Empresa de Transmissão de Energia do Rio Grande do Sul S.A. - RS Energia para a empresa Eletrosul - Centrais Elétricas S.A., os saldos das dotações orçamentárias constantes do Orçamento de Investimento para 2013 ( Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013 ), no valor de R$ 25.653.396,00 (vinte e cinco milhões, seiscentos e cinquenta e três mil e trezentos e noventa e seis reais), de acordo com os Anexos I e II.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2013