Decreto nº 9.914 de 11 de Julho de 2019
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a qualificação das instalações de transmissão de energia elétrica que compõem a Interligação Manaus - Boa Vista no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 55, de 8 de maio de 2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, na forma do inciso II do caput do art. 4º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016 , as instalações de transmissão de energia elétrica que compõem a Interligação Manaus ‐ Boa Vista, para fins de apoio ao licenciamento ambiental e outras medidas para a viabilização do empreendimento, nos termos do disposto no inciso VIII do caput do art. 8º-A da Lei nº 13.334, de 2016.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Bento Albuquerque Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.2019