“subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2213-1 de 30 de Agosto de 2001
Art. 1º - Fica instituído o Programa Bolsa-Renda para atendimento à população atingida pelos efeitos da estiagem nos municípios localizados na Região Nordeste e no norte do Estado de Minas Gerais, com reconhecimento de estado de calamidade pública ou de situação de emergência pelo Governo Federal, por meio de portaria do Ministério da Integração Nacional, a ser custeado com recursos alocados para ações emergenciais de defesa civil.
- Medida Provisória1.226 de 29/05/2024
Art. 1º, I - altera a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010 , para autorizar a utilização do superávit financeiro do Fundo Social como fonte de recursos para a disponibilização de linhas de financiamento a pessoas jurídicas e físicas localizadas em ente federativo em estado de calamidade pública, nos termos do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 ;...
- Medida Provisória2.059 de 08/09/2000
Art. 1º - O art. 4º da Lei nº 4.348, de 26 de junho de 1964, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) § 1º Indeferido o pedido de suspensão ou provido o agravo a que se refere o caput , caberá novo pedido de suspensão ao Presidente do Tribunal competente para conhecer de eventual recurso especial ou extraordinário. § 2º Aplicam-se à suspensão de segurança de que trata esta Lei, as disposições dos §§ 5º a 7º e 9º, do art. 4º, da Lei nº 8.437, de 30 de junho de 1992, na redação do art. 1º da Medida Provisória nº 1.984-21, de<...
- Medida Provisória431 de 14/05/2008
Art. 54 - Fica instituída, a partir de 1º de março de 2008, a Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias - GACEN, devida aos ocupantes dos cargos de Agente Auxiliar de Saúde Pública, Agente de Saúde Pública e Guarda de Endemias, do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde e do Quadro de Pessoal da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, regidos pela Lei nº 8.112, de 1990.
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 1981-54 de 23 de Novembro de 2000
Art. 39, Parágrafo Único - Os contratos celebrados no âmbito do programa de arrendamento imobiliário especial com opção de compra, incluindo os de dação em pagamento de imóveis destinados ao arrendamento, serão formalizados por instrumento particular com força de escritura pública.
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2166-67 de 24 de Agosto de 2001
Art. 1º - Os arts. 1º, 4º, 14, 16 e 44, da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 1º (...) § 1º As ações ou omissões contrárias às disposições deste Código na utilização e exploração das florestas e demais formas de vegetação são consideradas uso nocivo da propriedade, aplicando-se, para o caso, o procedimento sumário previsto no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil. § 2º Para os efeitos deste Código, entende-se por: (Vide Decreto nº 5.975, de 2006) I - pequena propriedade rural ou posse rural familiar: aquela explorada mediante o traba...
- Medida Provisória789 de 25/07/2017
Art. 2º, III - o adquirente de bens minerais arrematados em hasta pública; e...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 1840-25 de 27 de Julho de 1999
Art. 2º - O patrimônio inicial do FGE será constituído mediante a transferência de noventa e oito bilhões de ações preferenciais nominativas de emissão do Banco do Brasil S.A. e um bilhão e duzentos milhões de ações preferenciais nominativas de emissão da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, que se encontram depositadas no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal - FAD, criado pela Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995.