JurisHand AI Logo
|

subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal

  • Medida Provisória171 de 04/03/2004

    Art. 1º - A União, até o dia 10 de março de 2004, em caráter excepcional, antecipará aos Estados e ao Distrito Federal, cujas áreas estejam em situação de emergência ou estado de calamidade pública, assim reconhecidos pelo Governo Federal, a transferência de recursos prevista no art. 1º-A da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, exclusivamente em relação à parcela pertencente aos Estados e ao Distrito Federal.

  • Medida Provisória1.729 de 02/12/1998

    Art. 2º, §1° - A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista.

  • Medida Provisória608 de 28/02/2013

    Art. 4º, §1° - O ressarcimento em espécie ou em títulos da dívida pública mobiliária federal, a critério do Ministro de Estado da Fazenda, será precedido da dedução de ofício de valores de natureza tributária ou não tributária devidos à Fazenda Nacional pelas pessoas jurídicas constantes do caput do art. 2º .

  • Medida Provisória610 de 02/04/2013

    Art. 5º - A venda referida no caput do art. 4º será feita pelo Governo do Estado onde se localiza o Município em situação de emergência ou estado de calamidade pública.

  • Medida Provisória382 de 06/12/1993

    Art. 6º - Fica instituída comissão com a finalidade de definir e especificar as atribuições dos cargos efetivos e comissionados, inclusive os de livre nomeação e exoneração, na Administração Pública Federal, no âmbito de cada poder, e propor medidas que regulamentem a execução do que preceituam os incisos XI, XII, XIII, XIV e XV, do art. 37 e § 1º do art. 39 da Constituição Federal.

  • Medida Provisória446 de 09/03/1994

    Art. 5º, §1° - Para os fins desta medida provisória, considera-se empresa a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, os órgãos e entidades da Administração Pública direta, indireta e fundacional, a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeira.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2079-77 de 25 de Janeiro de 2001

    Art. 1º, §1° - Caso a data de pagamento adotada seja decorrente de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o dirigente da empresa pública e da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias ou controladas direta ou indiretamente pela União, deverá providenciar, por ocasião do próximo dissídio ou acordo coletivo, a alteração da data de pagamento, com vistas ao cumprimento do disposto no caput deste artigo.

  • Medida Provisória612 de 04/04/2013

    Art. 11 - O alfandegamento de recintos situados fora da área do porto organizado, tais como terminal de uso privado, estação de transbordo de carga, instalação portuária pública de pequeno porte, instalação portuária de turismo, e dos recintos referidos no inciso IX do § 1º do art. 2º , e dos terminais referidos no § 3º do art. 2º , quando fora de aeroporto alfandegado, ficam sujeitos às condições de disponibilidade de recursos humanos, conforme os critérios de avaliação referidos no § 3º do art. 8º .