“subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal
- Medida Provisória139 de 21/11/2003
Art. 3º - Para os fins do disposto no art. 1º, é facultado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios promover a cessão de professores e profissionais especializados da rede pública de ensino, bem assim de material didático e pedagógico apropriado, às entidades que atendam ao disposto no § 3º do art. 2º.
- Medida Provisória336 de 28/07/1993
Art. 2º, §3° - Admitir-se-á fracionamento especial da unidade monetária nos mercados de valores mobiliários e de títulos da dívida pública, na cotação de moedas estrangeiras e na determinação da expressão monetária de outros valores que necessitem da avaliação de grandezas inferiores ao centavo, sendo as frações resultantes desprezadas ao final dos cálculos.
- Medida Provisória661 de 02/12/2014
Art. 1º, §1° - Para a cobertura do crédito de que trata o caput, a União poderá emitir, sob a forma de colocação direta, em favor do BNDES, títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal, cujas características serão definidas pelo Ministro de Estado da Fazenda, respeitada a equivalência econômica com o valor previsto no caput.
- Medida Provisória628 de 28/11/2013
Art. 1º, §1° - Para a cobertura do crédito de que trata o caput, a União poderá emitir, sob a forma de colocação direta, em favor do BNDES, títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal, cujas características serão definidas pelo Ministro de Estado da Fazenda, respeitada a equivalência econômica com o valor previsto no caput.
- Medida Provisória1.275 de 22/11/2024
Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor da Defensoria Pública da União e dos Ministérios do Planejamento e Orçamento, e da Integração e do Desenvolvimento Regional , no valor de R$ 118.206.027,00 (cento e dezoito milhões duzentos e seis mil e vinte e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo.
- Medida Provisória905 de 11/11/2019
Art. 23, II, a - órgãos e entidades da administração pública; e...
- Medida Provisória890 de 01/08/2019
Art. 6º - Fica o Poder Executivo federal autorizado a instituir a Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde - Adaps, serviço social autônomo, na forma de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, com a finalidade de promover, em âmbito nacional, a execução de políticas de desenvolvimento da atenção primária à saúde, com ênfase:...
- Medida Provisória221 de 01/10/2004
Art. 27 - Os arts. 22 e 38 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 22(...) Parágrafo único. A alienação fiduciária poderá ser contratada por pessoa física ou jurídica, não sendo privativa das entidades que operam no SFI, podendo ter como objeto bens enfitêuticos, hipótese em que será exigível o pagamento do laudêmio se houver a consolidação do domínio útil no fiduciário." (NR) " Art. 38 Os atos e contratos referidos nesta Lei ou resultantes da sua aplicação, mesmo aqueles que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis, poderão ser celebrados por escritu...