Medida Provisória nº 964 de 8 de Maio de 2020
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 13.475, de 28 de agosto de 2017, que dispõe sobre o exercício da profissão de tripulante de aeronave, denominado aeronauta.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
A Lei nº 13.475, de 28 de agosto de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 20 ………………………(...) ……………………(...) § 3º O disposto neste artigo não se aplica quando o operador da aeronave for órgão ou entidade da administração pública, no exercício de missões institucionais ou de poder de polícia." (NR)[][]
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Ricardo de Aquino Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2020