JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Medida Provisória nº 964 de 8 de Maio de 2020

Altera a Lei nº 13.475, de 28 de agosto de 2017, que dispõe sobre o exercício da profissão de tripulante de aeronave, denominado aeronauta.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A Lei nº 13.475, de 28 de agosto de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 20 ………………………(...) ……………………(...) § 3º O disposto neste artigo não se aplica quando o operador da aeronave for órgão ou entidade da administração pública, no exercício de missões institucionais ou de poder de polícia." (NR)

Art. 1º da Medida Provisória 964 /2020