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subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal

  • Medida Provisória33 de 19/02/2002

    Art. 25, §3° - Os servidores do Quadro de Pessoal Específico poderão ser redistribuídos para outros órgãos e entidades da Administração Pública Federal.

  • Medida Provisória1.046 de 27/04/2021

    Art. 17, §2° - Os treinamentos previstos em normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho poderão, durante o período a que se refere o art. 1º, ser realizados na modalidade de ensino a distância e caberá ao empregador observar os conteúdos práticos, de modo a garantir que as atividades sejam executadas com segurança.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2215-10 de 31 de Agosto de 2001

    Art. 6, Parágrafo Único - O militar que usar do direito de opção pela remuneração faz jus à representação mensal do cargo, emprego ou função pública temporária.

  • Medida Provisória290 de 14/11/1990

    Art. 16 - Aplica-se às instituições que não adotarem os procedimentos previstos nesta medida provisória o disposto na Lei nº 8.076, de 23 de agosto de 1990, que suspendeu a concessão de medidas liminares em mandados de segurança e procedimentos cautelares.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1890-67 de 22 de Outubro de 1999

    Art. 10 - A Administração pública Federal não poderá repassar recursos públicos ou firmar convênio ou contrato com as instituições referidas no art. 213 da Constituição, enquanto estiverem respondendo por infrações a esta Medida Provisória, e poderá rever ou cassar seus títulos de utilidade pública, se configuradas as infringências.

  • Medida Provisória1.203 de 29/12/2023

    Art. 37 - A Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) § 1º Os ocupantes dos cargos de que trata este artigo terão lotação no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, na qualidade de órgão supervisor, e exercício descentralizado em órgãos da administração pública federal direta com competências relativas às políticas sociais. § 2º Compete ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observado o disposto no § 1º, definir o órgão de exercício descentralizado dos ocupantes dos cargos de que trata este artigo. § 3º No interesse da administração, o órgão supe...

  • Medida Provisória459 de 25/03/2009

    Art. 43 - Os livros a que se refere o art. 173 da Lei nº 6.015, de 1973 , serão escriturados de forma eletrônica, devendo ser mantidas cópias de segurança em local diverso, conforme regulamento.

  • Medida Provisória961 de 06/05/2020

    Art. 1 - Ficam autorizados à administração pública de todos os entes federativos, de todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos:...