Medida Provisória nº 1.215 de 6 de Maio de 2024
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Fica o Ministério da Saúde autorizado a prorrogar até mil setecentos e oitenta e seis contratos, por tempo determinado, de profissionais de saúde para exercício de atividades nos hospitais federais e nos institutos nacionais no Estado do Rio de Janeiro para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, firmados com fundamento no disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 , independentemente da limitação de prazo prevista no inciso VI do parágrafo único do art. 4º da referida Lei.
independerá da manutenção da declaração formal da emergência em saúde pública que motivou a celebração dos contratos;
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Nísia Verônica Trindade Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.2024