Medida Provisória nº 1.142 de 29 de Novembro de 2022
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
Fica o Ministério da Saúde autorizado a prorrogar até três mil quatrocentos e setenta e oito contratos, por tempo determinado, de profissionais de saúde para exercício de atividades nos hospitais federais e nos institutos nacionais no Estado do Rio de Janeiro para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, firmados com fundamento no disposto no inciso I do caput do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 , independentemente da limitação de prazo prevista no inciso VI do parágrafo único do art. 4º da referida Lei.
independerá da manutenção da declaração formal do estado de calamidade pública que motivou a celebração dos contratos;
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2022 Edição extra