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subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal

  • Medida Provisória679 de 23/06/2015

    Art. 6º - A Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º A cooperação federativa de que trata o art. 1º, para fins desta Lei, compreende operações conjuntas, transferências de recursos e desenvolvimento de atividades de capacitação e qualificação de profissionais, no âmbito da Força Nacional de Segurança Pública e da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos. (...)" (NR) "Art. 3º (...) VII - as atividades relacionadas à Segurança dos grandes eventos. Parágrafo úni...

  • Decreto88.888 de 19/10/1983

    O Presidente da República , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81 item III, e tendo em vista o disposto no artigo 155, da Constituição; e considerando a necessidade de preservar a ordem pública em áreas localizadas no Distrito Federal ameaçadas de grave perturbação, RESOLVE:...

  • DecretoDecreto de 11 de Setembro de 1998

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor de Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal - recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito extraordinário no valor de R$68.383.840.000,00 (sessenta e oito bilhões, trezentos e oitenta e três milhões, oitocentos e quarenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

  • LeiLei 126-B de 21 de Novembro de 1892

    Art. 6º, §3º, XVI - O Governo reverá os contractos com as diversas companhias de navegação no sentido de melhorar as tarifas e de garantir efficazmente o serviço de fiscalização e as condições de segurança do material fluctuante.

  • Medida Provisória1.259 de 20/09/2024

    Art. 1º, §1º - É condição para a aplicação das medidas excepcionais de que trata esta Medida Provisória a declaração ou o reconhecimento do estado de calamidade pública ou da situação de emergência pelo Poder Executivo federal, nos termos do disposto na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012.

  • Decreto92.530 de 09/04/1986

    Art. 3º - O Ministério da Educação, dentro de 120 dias, por proposta do Ministério do Trabalho, fixará os currículos básicos do curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, e do curso de Técnico de Segurança do Trabalho, previstos no item I do artigo 1º e no item I do artigo 2º.

  • Decreto11.009 de 25/03/2022

    Art. 2º, III - propor ao Ministério da Justiça e Segurança Pública medidas para aperfeiçoamento do Sistema Único de Segurança Pública.

  • Medida Provisória1.268 de 22/10/2024

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Saúde, do Meio Ambiente e Mudança do Clima, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, da Integração e do Desenvolvimento Regional, do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome , e da Pesca e Aquicultura, no valor de R$ 938.458.061,00 (novecentos e trinta e oito milhões quatrocentos e cinquenta e oito mil e sessenta e um reais), para atender às programações constantes do Anexo.