“subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal
- DecretoDecreto 52202B de 28 de Junho de 1963
Declara de utilidade pública a Fundação Ferrucio Celani, com sede em Valinhos, Estado de São Paulo. O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 28.011, de 1962, decreta:...
- Medida Provisória954 de 17/04/2020
Art. 4º, Parágrafo Único - Na hipótese de necessidade de conclusão de produção estatística oficial, a Fundação IBGE poderá utilizar os dados pelo prazo de trinta dias, contado do fim da situação de emergência de saúde pública de importância internacional.
- DecretoDecreto de 05 de Junho de 2012
Art. 2º, I - promover a articulação dos órgãos e entidades do governo federal responsáveis pela execução e pelo desenvolvimento de ações de atenção à saúde e de segurança alimentar para a população indígena; e...
- Medida Provisória1.220 de 15/05/2024
Art. 5º - A Secretaria Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul ficará automaticamente extinta dois meses após o encerramento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024.
- Medida Provisória360 de 28/03/2007
Art. 1º, III - na organização e desenvolvimento de sistemas de informação e pesquisa de opinião pública;...
- Lei13.500 de 26/10/2017
Art. 2º - A Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 2º A cooperação federativa de que trata o art. 1º, para os fins desta Lei, compreende operações conjuntas, transferências de recursos e desenvolvimento de atividades de capacitação e qualificação de profissionais, no âmbito da Secretaria Nacional de segurança pública (Senasp). (...)" (NR) "Art. 3º (...) VI - o registro e a investigação de ocorrências policiais; (...) VIII - as atividades de inteligência de se...
- Medida Provisória888 de 18/07/2019
Art. 1º - A Lei nº 13.328, de 29 de julho de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 107-A . O quantitativo total de servidores e empregados públicos da administração Pública federal direta, autárquica e fundacional requisitados pela Defensoria Pública da União não poderá exceder o quantitativo de requisitados em exercício na Defensoria Pública da União em 15 de julho de 2019. Parágrafo único. A Defensoria Pública da União reduzirá o número de requisitados de que trata o caput em quantidade equivalente aos cargos efetiv...
- Medida Provisória1.258 de 18/09/2024
Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública; do Meio Ambiente e Mudança do Clima; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; da Defesa; da Integração e do Desenvolvimento Regional; do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e dos Povos Indígenas, no valor de R$ 514.474.666,00 (quinhentos e quatorze milhões quatrocentos e setenta e quatro mil seiscentos e sessenta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo.