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subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal

  • Decreto86.390 de 18/09/1981

    Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 22.9.1981 ESTATUTO DA EMPRESA PÚBLICA TAP CAPíTULO I Disposiçoes gerais Artigo 1º (Denominação, natureza e sede)...

  • Medida Provisória527 de 18/03/2011

    Art. 3º, §3º, IV - coordenar as atividades de inteligência federal e de segurança da informação;...

  • Medida Provisória1.054 de 08/06/2021

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Defesa e da Cidadania, no valor de R$ 235.348.850,00 (duzentos e trinta e cinco milhões trezentos e quarenta e oito mil oitocentos e cinquenta reais), para atender à programação constante do Anexo.

  • Decreto90.037 de 09/08/1984

    Art. 1º - A concessão de garantias de qualquer espécie pela União e pelas entidades da Administração Pública Federal, indireta às empresas estatais de que trata o artigo 2º, do Decreto nº 84.128, de 29 de outubro de 1979 , bem assim aos Estados, ao Distrito Federal, aos Territórios Federais, aos Municípios e respectivas entidades da Administração indireta e Fundações, somente será efetivada mediante apresentação de documento comprobatório de inexistência ou de regularização de débito com a Previdência Social.

  • DecretoDecreto de 09 de Maio de 2005

    Decreto de 9 de Maio de 2005 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e Considerando a realização da Cúpula América do Sul - Países Árabes em Brasília-DF, nos dias 10 e 11 de maio de 2005; Considerando a necessidade de proporcionar aos Chefes de Estado e de Governo e respectivas delegações que participação da Cúpula América do Sul - Países Árabes maior segurança e melhores condições de mobilidade; DECRETA:...

  • Decreto79.192 de 01/02/1977

    Art. 1º - Os artigos 14 e 45 do Regulamento da Escola Superior de Guerra, aprovado pelo Decreto número 72.699, de 27 de agosto de 1973 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14 A Junta Consultiva é constituída de eminentes personalidades civis e militares de reconhecida cultura ou de notável projeção na vida pública brasileira, convidadas pelo Comandante para colaborarem com a Escola, formando um grupo de assessoria especial. Art. 45 Os membros civis do Corpo Permanente e da Junta Consultiva pertencentes a Órgãos da Administração pública perceberão uma...

  • DecretoDecreto de 03 de Fevereiro de 2011

    Art. 2º, III - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;...

  • Decreto10.015 de 12/09/2019

    Art. 2º, I - a governança das ações de segurança pública, no âmbito da União;...