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Decreto de 9 de Maio de 2005

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara ponto facultativo na cidade de Brasília, Capital Federal.

Decreto de 9 de Maio de 2005 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e Considerando a realização da Cúpula América do Sul - Países Árabes em Brasília-DF, nos dias 10 e 11 de maio de 2005; Considerando a necessidade de proporcionar aos Chefes de Estado e de Governo e respectivas delegações que participação da Cúpula América do Sul - Países Árabes maior segurança e melhores condições de mobilidade; DECRETA:

Brasília, 9 de maio de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

Fica declarado ponto facultativo na cidade de Brasília, Capital Federal, nas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, no dia 10 de maio de 2005.

Art. 2º

A medida prevista no art. 1º não abrange a prestação dos serviços essenciais.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.5.2005 - Edição extra