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Artigo 1º do Decreto de 9 de Maio de 2005

Declara ponto facultativo na cidade de Brasília, Capital Federal.

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Art. 1º

Fica declarado ponto facultativo na cidade de Brasília, Capital Federal, nas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, no dia 10 de maio de 2005.