“subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal
- Medida Provisória734 de 21/06/2016
Art. 1º - Fica a União obrigada a prestar apoio financeiro, nos termos dessa Medida Provisória, no exercício de 2016, na forma de parcela única, correspondente à importância de R$ 2.900.000.000,00 (dois bilhões e novecentos milhões de reais), para auxiliar nas despesas com Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro decorrentes da realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos - Rio 2016.
- Decreto9.524 de 10/10/2018
Art. 2º, II - de prata - concedida às pessoas que tenham prestado relevantes serviços ao Departamento de Polícia Federal do Ministério da Segurança Pública ou que tenham contribuído de forma significativa para a Segurança Pública.
- Medida Provisória927 de 22/03/2020
Art. 3º, VI - a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;...
- Decreto77.319 de 22/03/1976
Ernesto Geisel Arnaldo Prieto Estatuto da fundação central Nacional de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho TÍTULO I A FUNDACENTRO e seus fins Art . 1º A Fundação Centro Nacional de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, é uma pessoa jurídica de direito privado e tem por objetivo principal e genérico realizar estudos e pesquisas relacionados com os problemas de segurança, higiene e medicina do trabalho, no seu mais amplo sentido. Parágrafo único. A FUNDACENTRO tem sede e foro na Capital do Estado de São Paulo e seu prazo de duração é indeterminado. Art . 2º Os objeti...
- DecretoDecreto de 20 de Junho de 2007
Art. 1º - Fica instituído o dia 29 de junho como o Dia Nacional da Aviação de Segurança Pública do Brasil.
- Medida Provisória1.049 de 14/05/2021
Art. 6º, V, b - pesquisa, lavra, posse, produção, utilização, processamento, armazenamento, transporte, transferência, comércio, importação e exportação de minérios, minerais e materiais nucleares, inclusive de forma associada a outros minérios e minerais, observadas as competências de outros órgãos ou entidades da administração pública federal;...
- Decreto-Lei9.085 de 25/03/1946
Art. 6º, §2º - Quando fôr decretada por exercer a pessoa jurídica atividade contrária à ordem pública ou à segurança nacional e a ação se propuser no prazo fixado neste artigo, a suspensão do funcionamento perdurará até que a sentença transite em julgado. (Incluído pelo Decreto-Lei nº 8, de 1966)...