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    3. Medida Provisória 734 de 21 de Junho de 2016

    Coração para favoritarMedida Provisória 734 de 21 de Junho de 2016

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

    Brasília, 21 de junho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.


    Art. 1º

    Fica a União obrigada a prestar apoio financeiro, nos termos dessa Medida Provisória, no exercício de 2016, na forma de parcela única, correspondente à importância de R$ 2.900.000.000,00 (dois bilhões e novecentos milhões de reais), para auxiliar nas despesas com Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro decorrentes da realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos - Rio 2016.

    Parágrafo único

    O montante referido no caput será entregue ao Estado após a abertura do crédito orçamentário para a finalidade.

    Art. 2º

    Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


    MICHEL TEMER Alexandre de Moraes Henrique Meirelles

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2016 - Edição extra