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  • Emenda Constitucional30 de 13/09/2000

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    Emenda Constitucional nº 11 de 30 de Abril de 1996...

  • Emenda Constitucional41 de 19/12/2003

    Art. 1º, §1º, II - ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito. (Vide ADIN 3133) § 8º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei. (...) § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do resp...

  • Emenda Constitucional63 de 04/02/2010

    Emenda Constitucional nº 63 de 4 de Fevereiro de 2010...

  • Emenda Constitucional102 de 26/09/2019

    Emenda Constitucional nº 102 de 26 de Setembro de 2019...

  • Emenda Constitucional20 de 15/12/1998

    Art. 1º, §9º - Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.