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Emenda Constitucional nº 55 de 20 de Setembro de 2007

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o art. 159 da Constituição Federal, aumentando a entrega de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios.

AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

O art. 159 da Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 159 (...) I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma: (...) d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano; (...)" (NR)

Art. 2º

No exercício de 2007, as alterações do art. 159 da Constituição Federal previstas nesta Emenda Constitucional somente se aplicam sobre a arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados realizada a partir de 1º de setembro de 2007.

Art. 3º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal Deputado Arlindo Chinaglia Presidente Senador RENAN CALHEIROS Presidente Deputado Narcio Rodrigues 1º Vice-Presidente Senador TIÃO VIANA 1º Vice-Presidente Deputado Inocêncio Oliveira 2º Vice-Presidente Senador Alvaro Dias 2º Vice-Presidente Deputado Osmar Serraglio 1º Secretário Senador EFRAIM MORAIS 1º Secretário Deputado Ciro Nogueira 2º Secretário Senador Gerson Camata 2º Secretário Deputado Waldemir Moka 3º Secretário Senador César Borges 3º Secretário Deputado José Carlos Machado 4º Secretário Senador Magno Malta 4º Secretário

Este texto não substitui o publicado no DOU 21.9.2007