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Artigo 1º da Emenda Constitucional nº 55 de 20 de Setembro de 2007

Altera o art. 159 da Constituição Federal, aumentando a entrega de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios.

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Art. 1º

O art. 159 da Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 159 (...) I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma: (...) d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano; (...)" (NR)

Art. 1º da Emenda Constitucional 55 /2007