Artigo 1º da Emenda Constitucional nº 55 de 20 de Setembro de 2007
Altera o art. 159 da Constituição Federal, aumentando a entrega de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 159 da Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 159 (...) I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma: (...) d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano; (...)" (NR)