“subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 02 de Dezembro de 2013
Art. 1º, I - área 1 - definida pelas Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. - SIRGAS 2000, inicia a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)726171,636 e E(X)7024020,98, situado no limite com área de utilidade pública; deste, segue com azimute de 289º 29'07" e distância de 14,79m, confrontando neste trecho com área de utilidade pública, até o vértice P1A, de coordenadas N(Y)726176,522 e E(X)7024007,173; deste, segue com azimute de 254º 32'42" e distância de 2,51m, confrontando neste trecho com Mecânica de Veículos Piçarras Ltda., até o vérti...
- Decreto9.435 de 02/07/2018
Art. 1º - Este Decreto regulamenta o disposto no art. 10 da Lei nº 11.776, de 17 de setembro de 2008 , quanto à designação e à atuação dos servidores ocupantes dos cargos de Oficial de Inteligência e de Agente de Inteligência da Agência Brasileira de Inteligência para prestar serviço no exterior e dispõe sobre a retribuição no exterior, nos termos estabelecidos na Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972 . Atribuições...
- DecretoDecreto de 25 de Julho de 1996
Art. 1º - É dispensada a licitação para aquisição de equipamentos e contratação de serviços técnicos especializados para a área de inteligência, de conformidade com a Exposição de Motivos nº 028/96-CH/CM, de 19 de junho de 1996, do Chefe da Casa Militar da Presidência da República.
- DecretoDecreto de 19 de Setembro de 2012
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da concessionária Ferrovia Centro Atlântica S.A. - FCA, os imóveis constituídos de terras, benfeitorias, acessões e outros bens de propriedade particular, e o domínio útil dos terrenos foreiros situados nos municípios de Belo Horizonte e Sabará, Estado de Minas Gerais, necessários à execução das obras de retificação e duplicação do trecho ferroviário Horto Florestal - Caetano Furquim - General Carneiro, entre o km 645+201...
- LeiLei 1455-B de 11 de Outubro de 1951
Lei de 11 de Outubro de 1951...
- Decreto90.393 de 30/10/1984
Art. 7º - Fica a Secretaria Nacional de Cooperativismo - SENACOOP autorizada a estabelecer convênios com qualquer órgão ou entidade da administração pública ou privada, visando ao cumprimento das suas finalidades e, com o INCRA, para prestação, sem ônus, de serviços administrativos.
- Decreto37.583 de 11/07/1955
Art. 1º, III - Secção de Segurança Nacional;...
- Decreto84.638 de 16/04/1980
João figueiredo Mário David Andreazza ESTATUTO DA FUNCAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO CAPÍTULO I DENOMINAÇÃO, NATUREZA E FINALIDADE Art. 1º-A Fundação Nacional do Índio, instituída em virtude da Lei nº 5.371, de 5 de dezembro de 1967, como pessoa jurídica de direito privado, com patrimônio próprio, nos termos da lei civil, com sede e foro na Capital Federal, reger-se-á pelo presente Estatuto e pela legislação pertinente, tendo por finalidade: I - exercer, em nome da União, a tutela dos índios e das comunidades indígenas ainda não integrados à comunhão nacional. II - estabelecer as diretrizes e garantir o cumprimento...