Decreto de 25 de Julho de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispensa a licitação para aquisição de equipamentos e contratação de serviços técnicos especializados na área de inteligência.
Decreto de 25 de Julho de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 24, inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e ouvido o Conselho de Defesa Nacional, DECRETA:
Brasília, 25 de julho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
É dispensada a licitação para aquisição de equipamentos e contratação de serviços técnicos especializados para a área de inteligência, de conformidade com a Exposição de Motivos nº 028/96-CH/CM, de 19 de junho de 1996, do Chefe da Casa Militar da Presidência da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Clóvis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.1996