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Decreto de 25 de Julho de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispensa a licitação para aquisição de equipamentos e contratação de serviços técnicos especializados na área de inteligência.

Decreto de 25 de Julho de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 24, inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e ouvido o Conselho de Defesa Nacional, DECRETA:

Brasília, 25 de julho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

É dispensada a licitação para aquisição de equipamentos e contratação de serviços técnicos especializados para a área de inteligência, de conformidade com a Exposição de Motivos nº 028/96-CH/CM, de 19 de junho de 1996, do Chefe da Casa Militar da Presidência da República.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Clóvis de Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.1996

Decreto de 25 de Julho de 1996