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Artigo 1º do Decreto de 25 de Julho de 1996

Dispensa a licitação para aquisição de equipamentos e contratação de serviços técnicos especializados na área de inteligência.

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Art. 1º

É dispensada a licitação para aquisição de equipamentos e contratação de serviços técnicos especializados para a área de inteligência, de conformidade com a Exposição de Motivos nº 028/96-CH/CM, de 19 de junho de 1996, do Chefe da Casa Militar da Presidência da República.