“subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal
- Lei9.883 de 07/12/1999
Art. 2º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal que, direta ou indiretamente, possam produzir conhecimentos de interesse das atividades de inteligência, em especial aqueles responsáveis pela defesa externa, segurança interna e relações exteriores, constituirão o Sistema Brasileiro de inteligência, na forma de ato do Presidente da República.
- Decreto88.888 de 19/10/1983
O Presidente da República , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81 item III, e tendo em vista o disposto no artigo 155, da Constituição; e considerando a necessidade de preservar a ordem pública em áreas localizadas no Distrito Federal ameaçadas de grave perturbação, RESOLVE:...
- Decreto-LeiDecreto-Lei 7219A de 30 de Dezembro de 1944
GETULIO VARGAS A. de Souza Costa SEGUNDA PARTE ÍNDICE DAS TABELAS "A" PRODUTOS SUJEITOS AO IMPÔSTO "AD VALOREM" I - Aparelhos, máquinas e artefatos de metal II - Armas, munições e fogos de artifício III - Artefatos de matérias de origem animal e vegetal IV - Brinquedos, artigos de esporte e jogos V - Cerâmica e vidros VI - Chapéus VII - Cimento e artefatos de cimento, de gêsso e de pedras naturais e artificiais VIII - Eletricidade IX - Escôvas, espanadores e pincéis X - Jóias, obras de ourives e relógios XI - Papel e seus artefatos XII - Produtos aliment...
- Decreto34.452 de 04/11/1953
Art. 1º - É concedida a Helena dos Santos Vieira Costa, enquanto permanecer no estado de viúva de Francisco Vieira da Costa, ex-Postalista, classe K, do Quadro III, Parte suplementar, do Ministério da Viação e Obras Pública, assassinado quando no desempenho de suas funções, a pensão de Cr$4.310,00 (quatro mil trezentos e dez cruzeiros) mensais.
- Decreto83.906 de 28/08/1979
Art. 2º - O Nível 7 da escala a que se refere o parágrafo único do artigo anterior fica acrescido de item com a redação abaixo: "XXI - a trabalhos, de inspeção e fiscalização de patrulhamento nas estradas federais e núcleos de unidades de patrulhamento, com vistas ao cumprimento do Código Nacional de Trânsito e legislação complementar, bem como a segurança dos usuários."...
- Decreto39.917 de 05/09/1956
Art. 1º, b - um da carreira de Oficial Administrativo, com o respectivo ocupante, Magdala Pereira Reis, da lotação permanente da Seção de Segurança Nacional para igual lotação da Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral;...
- Decreto88.540 de 20/07/1983
Art. 6º, II - da competência normal de Policia Militar de manutenção da ordem pública e de apoio às autoridades federais nas missões de Defesa Interna, no caso do parágrafo único do artigo 1º deste Decreto.
- Decreto87.640 de 21/09/1982
Art. 1º - O artigo primeiro do Decreto nº 85.387, de 24 de novembro de 1980 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - O Conselho Interministerial do Programa Grande Carajás terá a seguinte composição: I - Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, na qualidade de Presidente; II - Ministro das Minas e Energia que substituirá o Presidente em suas faltas e impedimentos; III - Ministro dos Transportes; IV - Ministro da Indústria e do Comércio; V - Ministro da Fazenda; VI - Ministro do Interior; VII - Ministro da Agricultura; VIII - Ministro do Trabalho; e IX - ...