Decreto nº 34.452 de de 4 de Novembro de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede pensão à Viúva de Francisco Vieira da Costa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 242, da lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 4 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.


Art. 1º

É concedida a Helena dos Santos Vieira Costa, enquanto permanecer no estado de viúva de Francisco Vieira da Costa, ex-Postalista, classe K, do Quadro III, Parte suplementar, do Ministério da Viação e Obras Pública, assassinado quando no desempenho de suas funções, a pensão de Cr$4.310,00 (quatro mil trezentos e dez cruzeiros) mensais.

Parágrafo único

A pensão de que trata êste artigo é devida a partir de 1 de novembro de 1952, correndo a despesa à conta da verba orçamentária destinada ao pagamento dos demais pensionistas a cargo do Ministério da Fazenda.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Getúlio Vargas José Américo Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.11.1953