Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 34.452 de de 4 de Novembro de 1953
Concede pensão à Viúva de Francisco Vieira da Costa.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida a Helena dos Santos Vieira Costa, enquanto permanecer no estado de viúva de Francisco Vieira da Costa, ex-Postalista, classe K, do Quadro III, Parte suplementar, do Ministério da Viação e Obras Pública, assassinado quando no desempenho de suas funções, a pensão de Cr$4.310,00 (quatro mil trezentos e dez cruzeiros) mensais.
Parágrafo único
A pensão de que trata êste artigo é devida a partir de 1 de novembro de 1952, correndo a despesa à conta da verba orçamentária destinada ao pagamento dos demais pensionistas a cargo do Ministério da Fazenda.