Artigo 2º do Decreto nº 34.452 de de 4 de Novembro de 1953
Concede pensão à Viúva de Francisco Vieira da Costa.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Concede pensão à Viúva de Francisco Vieira da Costa.
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