JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 34.452 de de 4 de Novembro de 1953

Concede pensão à Viúva de Francisco Vieira da Costa.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 34.452 de /1953