“subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal
- LeiLei 1024-A de 29 de Dezembro de 1949
Art. 3º - O terreno de que trata esta Lei é cedido à Prefeitura do Salvador, gratuitamente, e se destina a fins exclusivos de utilidade pública.
- Decreto86.378 de 17/09/1981
Art. 3º - As Unidades Executivas são as seguintes: 1 - ÓRGÃOS de ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE 1.1 - Gabinete 1.2 - Procuradoria 1.3 - Assessoria de Segurança e Informaçoes 1.4 - Coordenadoria de Comunicação Social 1.5 - Coordenadoria de Convênios e Contratos 2 - ÓRGÃO de PLANEJAMENTO 2.1- Secretaria de Planejamento 3 - ÓRGÃOS de ATIVIDADES ESPECÍFICAS 3.1 - Secretaria de Programas Básicos 3.2 - Secretaria de Programas Especiais 4 - ÓRGÃOS de ATIVIDADES AUXILIARES 4.1 - Departamento de Administração 4.2 - Departamento ...
- Decreto86.390 de 18/09/1981
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 22.9.1981 ESTATUTO DA EMPRESA PÚBLICA TAP CAPíTULO I Disposiçoes gerais Artigo 1º (Denominação, natureza e sede)...
- LeiLei 1657-B de 01 de Agosto de 1952
Art. 1º, h - um sistema de segurança de explosões, para a unidade de "cracking";...
- Decreto90.037 de 09/08/1984
Art. 1º - A concessão de garantias de qualquer espécie pela União e pelas entidades da Administração Pública Federal, indireta às empresas estatais de que trata o artigo 2º, do Decreto nº 84.128, de 29 de outubro de 1979 , bem assim aos Estados, ao Distrito Federal, aos Territórios Federais, aos Municípios e respectivas entidades da Administração indireta e Fundações, somente será efetivada mediante apresentação de documento comprobatório de inexistência ou de regularização de débito com a Previdência Social.
- DecretoDecreto 277-F de 22 de Março de 1890
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação: Attendendo a que são incompativeis com a indole de um governo democratico distincções que não exprimam remuneração de serviços prestados á Patria; Attendendo a que taes distincções só podem ser admittidas como recompensa de actos de caracter excepcional e grande relevancia, devendo nos outros casos cada cidadão contentar-se com a satisfação intima de ter cumprido o seu dever e com a consideração publica que dahi lhe deve provir; ...
- Decreto79.192 de 01/02/1977
Art. 1º - Os artigos 14 e 45 do Regulamento da Escola Superior de Guerra, aprovado pelo Decreto número 72.699, de 27 de agosto de 1973 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14 A Junta Consultiva é constituída de eminentes personalidades civis e militares de reconhecida cultura ou de notável projeção na vida pública brasileira, convidadas pelo Comandante para colaborarem com a Escola, formando um grupo de assessoria especial. Art. 45 Os membros civis do Corpo Permanente e da Junta Consultiva pertencentes a Órgãos da Administração pública perceberão uma...
- Decreto5.289 de 29/11/2004
Art. 10, I, e - inteligência e gestão das informações produzidas pelos órgãos de segurança pública;...