Medida ProvisóriaMedida Provisória 2140-1 de 14 de Março de 2001Art. 1º, §3º - Os procedimentos de competência da União serão organizados no âmbito do Ministério da Educação, o qual poderá contar com a colaboração técnica de outros órgãos da Administração Pública Federal, em condições a serem estabelecidas em regulamento.