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subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2047-6 de 23 de Novembro de 2000

    Art. 3º - Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, as receitas do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal, do Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto e do Fundo Nacional de Segurança Pública estão demonstradas no Anexo III desta Medida Provisória.

  • Medida Provisória821 de 26/02/2018

    Art. 4º, I - o cargo de Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública em cargo de Ministro de Estado da Justiça;...

  • Decreto9.881 de 27/06/2019

    Art. 1º, c - Secretaria Nacional de Segurança Pública; IV - Ministério da Defesa:...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2186-16 de 23 de Agosto de 2001

    Art. 15, VIII - divulgar lista de espécies de intercâmbio facilitado constantes de acordos internacionais, inclusive sobre segurança alimentar, dos quais o País seja signatário, de acordo com o § 2º do art. 19 desta Medida Provisória;...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2216-37 de 31 de Agosto de 2001

    Art. 1º - A Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º A Presidência da República é constituída, essencialmente, pela Casa Civil, pela Secretaria-Geral, pela Secretaria de Comunicação de Governo e pelo Gabinete de segurança Institucional. ( Vide Decreto nº 4.046, de 10 de dezembro de 2001 .) § 1º Integram a Presidência da República como órgãos de assessoramento imediato ao Presidente da República: I - o Conselho de Governo; II - o Advogado-Geral da União; III - o Gabinete do Presidente da Repú...

    • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2196-3 de 24 de Agosto de 2001

      Art. 9º - A transferência das operações de crédito imobiliário e de seus acessórios, em especial as hipotecas a elas vinculadas, ocorrerá por instrumento particular, com força de escritura pública. (Redação dada pela Lei nº 14.995, de 2024)...

    • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1886-41 de 24 de Setembro de 1999

      Art. 8º - O Ministério da Fazenda, por intermédio da Secretaria Federal de Controle, aferirá a exatidão dos valores relativos às obrigações referidas no art. 4º, podendo solicitar a participação de outros órgãos e entidades da Administração Pública Federal.

    • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2174-28 de 24 de Agosto de 2001

      Art. 3º, §1º, XIV - Oficial de Inteligência; e...