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Medida Provisória de 23 de Novembro de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário em favor da Presidência da República, do Ministério da Justiça, do Ministério do Esporte e Turismo e do Ministério da Defesa, no valor global de R$ 422.002.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

Fica aberto em favor da Presidência da República, do Ministério da Justiça, do Ministério do Esporte e Turismo e do Ministério da Defesa crédito extraordinário no valor global de R$ 422.002.000,00 (quatrocentos e vinte e dois milhões e dois mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I

da incorporação parcial do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 1999, no valor de R$ 417.500.000,00 (quatrocentos e dezessete milhões e quinhentos mil reais) ; e

II

do cancelamento de dotações orçamentárias, conforme o Anexo II desta Medida Provisória.

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, as receitas do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal, do Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto e do Fundo Nacional de Segurança Pública estão demonstradas no Anexo III desta Medida Provisória.

Art. 4º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.047-5, de 26 de outubro de 2000.

Art. 5º

. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.11.2000

Anexo

Os Anexos de trata esta Medida Provisória estão Publicados no D.O.U. de 24.11.2000