Artigo 5º da Medida Provisória de 23 de Novembro de 2000
Abre crédito extraordinário em favor da Presidência da República, do Ministério da Justiça, do Ministério do Esporte e Turismo e do Ministério da Defesa, no valor global de R$ 422.002.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.