“subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 24 de Agosto de 2011
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, os imóveis constituídos de terrenos, benfeitorias e acessões, de propriedade particular, necessários à construção, implantação e operação da extensão do trecho da Linha 1 do sistema metroferroviário da Região Metropolitana de Porto Alegre - Trecho São Leopoldo-Novo Hamburgo e respectiva infraestrutura de transporte, de mobilidade urbana e adequação do sistema viário de entorno, compreendidos nas áreas abaixo descritas:...
- Decreto Não Numeradode 04 de Abril de 2008
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, bem como o domínio útil dos terrenos, em favor da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., os imóveis constituídos de terras, benfeitorias, acessões e outros bens de propriedade particular, como ainda de domínio útil dos terrenos porventura foreiros, situados nos Municípios de Porangatu, Santa Teresa de Goiás, Formoso, Estrela do Norte, Mara Rosa, Campinorte, Uruaçu, São Luiz do Norte, Santa Rita do Novo Destino, Santa Is...
- Decreto Não Numeradode 02 de Setembro de 2013
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, ou de sociedade por esta controlada, direta ou indiretamente, que vier a ser encarregada da construção, instalação e operação das unidades de refino e de produção de petroquímicos, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade privada, excluídos os bens de domínio público, compreendidos nas áreas e faixas de t...
- Decreto Não Numeradode 07 de Outubro de 2003
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão de passagem, em favor da Marítima Petróleo e Engenharia Ltda., os terrenos e as benfeitorias neles existentes, de propriedade particular, situados na propriedade Gleba Morrinhos, localizada numa área com aproximadamente 5.322 km 2 , no Município de Areia Branca, no Estado do Rio Grande do Norte, cuja localização em planta consta do processo ANP nº 48610.010735/2002-61.
- Decreto Não Numeradode 29 de Dezembro de 2014
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, para uso da Procuradoria Regional da República da 2ª Região, os imóveis descritos a seguir conforme o 7º Ofício de Registro de Imóveis da cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, sob os nº 46799, nº 27543-2-AV, nº 27544-2-AX e nº 39992, localizados no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro:...
- Decreto Não Numeradode 28 de Abril de 1992
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE, a área de terra de propriedade particular, com o total de 44.100ha (quarenta e quatro mil e cem hectares), necessária a formação do reservatório da Usina Hidrelétrica Manso, nos Municípios de Cuiabá, Chapada dos Guimarães e Nova Brazilândia, Estado de Mato Grosso, de acordo com as plantas constantes do Processo nº 27100.000263/90-86.
- Decreto Não Numeradode 21 de Junho de 1995
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da CESP - Companhia Energética de São Paulo, a área de terra de propriedade particular, no total de 1,0308 ha, necessária à instalação da subestação denominada Três Lagoas, no Município de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo nº 48100.000407/94-52. (Redação dada pelo Decreto de 7 de maio de 1997).
- Decreto Não Numeradode 04 de Janeiro de 2006
Art. 1º - Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial - GTI com a finalidade de analisar o contexto e as implicações institucionais, dentre outras, relativas à implantação dos aproveitamentos hidrelétricos denominados Cachoeira do Jirau e Cachoeira do Santo Antônio, localizados no Rio Madeira, definindo as providências e ações de órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal, a fim de permitir que o processo licitatório das correspondentes concessões ocorra dentro do cronograma estabelecido pelo Poder Concedente.