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Decreto de 28 de Abril de 1992

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o orçamento do Serviço Social do Comércio para o exercício de 1991.

Download para anexo O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com os arts. 11 e 13 da Lei nº 2.613, de 23 de setembro de 1955, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de abril de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

Fica aprovado, conforme os quadros em anexo, o orçamento relativo ao exercício de 1991, do Serviço Social do Comércio.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Luiz Antonio Andrade Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.4.1992

Decreto de 28 de Abril de 1992