Artigo 2º do Decreto de 28 de Abril de 1992
Aprova o orçamento do Serviço Social do Comércio para o exercício de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aprova o orçamento do Serviço Social do Comércio para o exercício de 1991.
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