“subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.638 de 06/10/1978
Art. 5º, §2° - As eventuais disponibilidades desses recursos poderão, a critério do Conselho Monetário Nacional, ser destinadas à amortização de responsabilidades do Tesouro Nacional, decorrentes da divida pública federal interna oriunda da colocação de títulos públicos federais pelo Banco Central do Brasil.
- Decreto-Lei7.604 de 31/05/1945
Art. 1º - Os artigos 135 e 136 do Código Nacional do Trânsito (Decreto-lei nº 3.651, de 25 de setembro de 1941 , modificado pelo Decreto-lei nº 5.464, de 7 de maio de 1943), passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 135 Compõem o Conselho Nacional de Trânsito: a) O Diretor do Serviço de Trânsito do Departamento Federal de Segurança Pública, o Diretor do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem, um representante da Prefeitura do Distrito Federal e um do Estado Maior do Exército; b) um representante do Touring Clube do Brasil, um do Aut...
- Decreto-Lei248 de 28/02/1967
Art. 7º, §1° - A exceção dos casos de calamidade pública de reconhecida emergência, em que poderá realizar investimentos sob a forma de auxílio, o DNOS operará, em regime de empréstimo, de acôrdo com as normas que adotar para Municípios e Distritos com população superior a 40.000 habitantes na sede.
- Decreto-Lei4.081 de 03/02/1942
Art. 9º - Os funcionários federais, estaduais e municipais ficam obrigados a colaborar com o D.N.I.C. e com as repartições de estatística para a boa execução do serviço de registo e estatística industrial, quer levando àqueles órgãos da administração pública informes e esclarecimentos, quer fiscalizando o cumprimento da presente lei.
- Decreto-Lei6.274 de 14/02/1944
Art. 26 - Acrescentem-se como arts. 169, 170 e 171 os seguintes dispositivos: Art. 169 Fica a coperativa concessionário de serviço público ou de utilidade pública autoriada a comprar a estranhos - em cumprimento da concessão - tudo quanto for necessário para suas atividades, desde que o não possuam seus associados.
- Decreto-Lei3.995 de 31/12/1941
Art. 7º - Os Conselhos Regionais de Engenharia e Arquitetura poderão, por procuradores seus, promover, perante o Juízo da Fazenda Pública, e mediante o processo do executivo fiscal, a cobrança das contribuições, ou penalidades, previstas no d ecreto nº 23.569, de 11 de dezembro de 1933 , e neste decreto-lei.
- Decreto-Lei1.778 de 18/03/1980
Art. 2º - Constituirão o SISDABRA, além de seus meios orgânicos, aqueles especificamente designados para exercerem atividades relacionadas com a Defesa Aeroespacial pelas Forças Singulares, pelas Forças Auxiliares, pelos órgãos e serviços da administração pública, direta ou indireta, de âmbito federal, estadual ou municipal, e por organizações não governamentais.
- Decreto-Lei2.292 de 21/11/1986
Art. 3º, §2° - A criação de plano PAIT empresarial e a modificação dele, por pessoa jurídica, competem, privativamente, ao órgão social detentor de poderes para alterar o respectivo contrato social, ou estatuto, e, tratando-se de entidade sob controle, direto ou indireto, de pessoa pública, dependem de prévia aprovação desta.