Lei14.751 de 12/12/2023Lei Orgânica Polícias e Bombeiros
Art. 17, §2° - A dotação do material DE SEGURANÇA PÚBLICA classificado como produto controlado DE uso restrito será estabelecida, quanto à quantidade e ao tipo, em planejamento estratégico da corporação, para atendimento DE necessidades operacionais, observadas as condições previstas em lei específica.