“subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.003 de 29/12/1938
Art. 3º - As estradas de ferro e demais empresas de transporte, os armazens gerais e de depósitos, os comissários e outras pessoas que transportem, guardem, comprem ou, de qualquer forma, recebam produtos agrícolas ou pecuários, ficam obrigados a prestar à Carteira, por escrito, as informações que lhe forem necessárias para conhecimento ou verificação de quaisquer ocorrências que interessem à regularidade e segurança de suas operações. As pessoas que prestarem declarações inexatas ou incompletas, as que injustificadamente demorarem a dar as informações que lhes forem solicitadas e as que se...
- Decreto-Lei2.271 de 03/06/1940
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição e, Considerando que a fixação clara e precisa dos sítios onde estão localizados os aeroportos é um elemento de segurança para a navegação aérea, Considerando a circunstância de que uma denominação que não indique imediatamente a situação do terreno de pouso pode tornar-se motivo de dúvida e êrro, com resultados imprevistos de danos pesoais e materiais; Considerando ser de tôda necessidade o estabelecimento de normas uniformes para a determinação dos aeroportos; Considerando a conve...
- Decreto-Lei236 de 28/02/1967
Art. 2º - Os artigos 24 e 53 da Lei número 4.117, de 27 de agôsto de 1962 que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações , passarão a ter a seguinte redação: "Art. 24 Das deliberações do Conselho caberá pedido de reconsideração para o mesmo e, em instância superior, recurso ao Presidente da República. § 1º As decisões serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros do Conselho, em exercício, excluídos aqueles que estiverem ausentes em missão do Oficial do CONTEL. § 2º O recurso para o Presidente da República ou o pedido de reconsideração deve ser apresentado no prazo d...
- Decreto-Lei5.455 de 03/05/1943
Art. 3º - O art. 43 do decreto‑lei n. 960, de 17 de dezembro de 1938 , que dispõe sobre a cobrança da dívida pública em todo o território nacional, passa a vigorar com a seguinte redacão: " Art. 43 Os embargos opostos no juizo deprecado antes da devolução da precatória serão nele processados, e tambem julgados quando concluirem pela incompetência manifesta do juiz deprecante. Art. 4º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
- Decreto-Lei1.971 de 30/11/1982
Art. 1º - A nenhum servidor, empregado ou dirigente da Administração Pública Direta e Autárquica da União e das respectivas entidades estatais, bem como do Distrito Federal e dos Territórios, será paga, no País, remuneração mensal superior à importância fixada, a título de subsídio e representação, para o Presidente da República. (Vide Decreto-lei nº 2.074, de 1983) (Vide Decreto-lei nº 2.173, de 1984) (Vide Decreto-lei nº 2.193, de 1984) (Vide Decreto-lei nº 2.202, de 1984)...
- Decreto-Lei15 de 29/07/1966
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 30 do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965; e CONSIDERANDO que não tem havido a necessária uniformidade na apuração e na aplicação dos índices para reconstituição do salário real médio nos últimos 24 meses, base da política salarial seguida pelo Govêrno como instrumento de combate à inflação; CONSIDERANDO que dessa falta de uniformidade tem resultado a concessão de percentagens diferentes de aumento salarial, até mesmo dentro da mesma categoria profissional; CONSIDERANDO, ainda, que a falta de uniformidade e de precisão na apuração dos índices e os cr...
- Decreto-Lei121 de 31/01/1967
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe é conferida pelo art. 9º, § 2º, do Ato Institucional número 4, de 7 de dezembro de 1966; CONSIDERANDO a necessidade de prover a Administração Pública de um sistema de contrôle estatístico do fluxo de carga rodoviário; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um regime que favoreça a livre iniciativa, condicionando a competição às características de qualidade do serviço, visando a evitar a baixa rentabilidade das operações através da maximização da eficiência operacional das frotas e da manipulação ...
- Decreto-Lei2.471 de 01/09/1988
Art. 6º - O art. 1º do Decreto-Lei nº 1.793, de 23 de junho de 1980, passa a vigorar com as seguintes modificações: " Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a determinar o não ajuizamento, pela União, suas autarquias e empresas públicas, de ações cujo valor originário, monetariamente atualizado, seja igual ou inferior ao de vinte Obrigações do Tesouro Nacional - OTN. § 1º Não se aplica o disposto neste artigo a mandados de segurança e ações de desapropriação. § 2º No caso de execução fiscal, o valor de que trata este artigo será considerado no mês em que oco...