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subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei13 de 18/07/1966

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 30 do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965, e CONSIDERANDO que na conjuntura de desinflação em que se encontra o país, vem ocorrendo, com certa frequência, a redução do capital de giro das emprêsas e a ocorrência de dificuldades para a liquidação de seus compromissos; CONSIDERANDO que o agravamento dessa situação poderá ocasionar dificuldades financeiras que, pela sua gravidade e extensão, seriam suscetíveis de atingir a segurança nacional e a tranquilidade pública; CONSIDERANDO que é princípio básico na ação da iniciativa privada do Govêrn...

  • Decreto-Lei3.651 de 25/09/1941

    Art. 135, a - O Diretor do Serviço de Trânsito do Departamento Federal de Segurança Pública, o Diretor do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem, um representante da Prefeitura do Distrito Federal e um do Estado Maior do Exército; (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 7.604, de 1945)...

  • Decreto-Lei5.981 de 10/11/1943

    Art. 1º - Ficam aprovados e ratificados, para todos os efeitos, os vinte e um (21) Convênios Nacionais de Estatística Municipal, realizados nos termos do decreto-lei n. 4.181, de 16 de março de 1942 , entre a União Federal, re­presentada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, os Estados e o Território do Acre, e, ainda, os respectivos Municípios, tendo em vista as­segurar permanentemente, em todo o país, a uniformidade e a regular exe­cução da estatística geral brasileira, bem assim, em particular, a eficiência dos levantamentos que devem servir de base à organização da segurança na­cional.

  • Decreto-Lei1.202 de 08/04/1939

    Art. 32, I - o bem-estar, a ordem, a tranquilidade e a segurança pública;...

  • Decreto-Lei986 de 27/12/1938

    Art. 9º, V - Oficiar mediante vista dos autos em mandados de segurança requeridos contra autoridade federal ou autarquias criadas pela União;...

  • Decreto-Lei2.590 de 17/09/1940

    Art. 1º - Nos recursos extraordinários o Procurador Geral da República opinará si for parte pessoa jurídica pública ou quando o relator o solicitar.

  • Decreto-Lei1.351 de 16/06/1939

    Art. 1º - São criadas colônias militares de fronteiras, em locais escolhidos pelo Conselho de Segurança Nacional, dentro da faixa de 150 quilômetros a que se refere o art. 165 da Constituição Federal , e subordinadas diretamente ao Ministério da Guerra.

  • Decreto-Lei9.735 de 04/09/1946

    Art. 27, §1° - O I.R.B. poderá recusar o resseguro, quer no seu todo, quer, apenas, no que se referir a responsabilidade accessórias, quando, a juízo do C.T., o risco não oferecer as necessárias condições de segurança ou quando, por motivos de ordem técnica, não lhe convier aceitá-lo.