“subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.162 de 25/03/1971
Art. 1º - A subscrição pública decorrente de renúncia ao direito de preferência da União às novas ações do Banco da Amazônia Sociedade Anônima, a que se refere o artigo 1º do Decreto-Iei nº 1.138, de 11 de dezembro de 1970 , poderá ser feita com ágio, que reverterá em benefício da própria instituição e com limitação do número máximo de ações por subscritor fixada pelo Banco.
- Decreto-Lei3.200 de 19/04/1941
Organização e proteção da família
Art. 7º - Sempre que o pagamento da pensão alimentícia, fixada por sentença judicial ou por acordo homologado em juízo, não estiver suficientemente assegurado ou não se fizer com inteira regularidade, será ela descontada, a requerimento do interessado e por ordem do juiz, das vantagens pecuniárias do cargo ou função pública ou do emprego em serviço ou empresa particular, que exerça o devedor, e paga diretamente ao beneficiário.
- estrutura familiar
- direitos familiares
- proteção social
- Decreto-Lei3.171 de 02/04/1941
Art. 6º - Ficam extintos os seguintes cargos em comissão: o de diretor geral do Departamento Nacional de Saude (do padrão P), os de diretores do Serviço de Malária do Nordeste (do padrão O), das Divisões de Saude Pública, de Assistência Hospitalar e de Assistência a Psicopatas, do Serviço de Saude Pública do Distrito Federal, do Serviço de Malária da Baixada Fluminense (todos do padrão N), do Laboratório de Saude Pública (do padrão M), e o de inspetor da Inspetoria dos Serviços Especiais (do padrão M).
- Decreto-Lei19 de 30/08/1966
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe é conferida pelo art. 30 do Ato Institucional número 2, de 27 de outubro de 1965, e CONSIDERANDO que o citado artigo do Ato Institucional nº 2 lhe confere competência para expedir decretos-leis sôbre matéria de segurança nacional; CONSIDERANDO que o problema da correção monetária aplicada às operações habitacionais, atinge a maioria da população nacional; CONSIDERANDO que, dada a diversidade de critérios preconizados pelas leis que regem a matéria, a sua aplicação tem gerado dúvidas e incertezas sôbre ponto de suma importânc...
- Decreto-Lei493 de 10/03/1969
Art. 5º - Para possibilitar a subscrição pública de novas ações do capital do Banco do Nordeste do Brasil S. A. a participação acionária da União poderá ser reduzida, no corrente ano, a até 70% (setenta por cento) do capital, mediante renúncia parcial ao seu direito de preferência para a subscrição de novas ações e, posteriormente, a até 51% (cinqüenta e um por cento) do capital, mediante alienação, nos têrmos do artigo 60 da Lei nº 4.728 de 14 de julho de 1965.
- Decreto-Lei2.348 de 24/07/1987
Art. 1º, §4º, II - a prestação de serviços a ser executada de forma contínua, podendo a duração estender-se ao exercício seguinte ao da vigência do respectivo crédito. (...) § 3º O limite de cinco anos, a que se refere este artigo, não se aplica aos contratos de concessão de direito real de uso, de obra pública ou de serviço público, bem assim aos de locação de bem imóvel, para o serviço público." "Art. 49 (...) Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado, pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe de...
- Decreto-Lei2.462 de 30/08/1988
Art. 3º - O desconto do imposto de renda na fonte de que trata o art. 2º do Decreto-Lei nº 2.030, de 9 de junho de 1983 , com as alterações contidas nos arts. 1º, III, do Decreto-Lei nº 2.065, de 26 de outubro de 1983, e 52 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985 , passa a ser aplicável, também, à alíquota de três por cento, às importâncias pagas ou creditadas, a partir do mês de janeiro de 1989, a pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, segurança, ...
- Decreto-Lei8.570 de 08/01/1946
Art. 257, V - determinará, ex-officio ou a requerimento das partes, exames, vistorias e outras quaisquer diligências, na forma do art. 295, ordenando que os interessados se louvem dentro de 24 horas em peritos, caso já não haja feito, e indicando o terceiro desempatador, como prescreve o art. 129". "Art. 833 Além dos casos em que os permitem os arts. 783, § 2º, e 839, admitir-se-ão embargos de nulidade e infringentes do julgado quando não fôr unânime a decisão proferida em grau de apelação, em ação rescisória e em mandado de segurança. Se o desacôrdo fôr parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto