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subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei9.761 de 06/09/1946

    Art. 2º - A permuta autorizada pelo presente decreto-lei será efetivada por têrmo lavrado no Serviço do Patrimônio da União, que terá fôrça de escritura pública para os fins de direito, independentemente de quaisquer impostos ou emolumentos de responsabilidade da sociedade interessada, e mediante as condições e clausulas que constarem do mesmo têrmo de acôrdo com o despacho proferido no processo citado no artigo anterior.

  • Decreto-Lei2.385 de 18/12/1987

    Art. 3º - O escalonamento dos valores da gratificação de que trata este decreto-lei efetivar-se-á por ato do Ministro de Estado competente, ouvida a Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, em ordem crescente, a partir do limite percentual mínimo fixado no art. 2º, o qual incidirá sobre o vencimento ou salário da referência NM-25 e NS-20.

  • Decreto-Lei7.038 de 10/11/1944

    Art. 20 - O Presidente da República, mediante proposta do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio ouvido o Ministério da Agricultura, fundado em razões de utilidade pública, poderá conceder, por decreto, às associações civís constituídas para a defesa e coordenação de interesses econômicos e profissionais, a prerrogativa da alínea d do artigo 3º do Capítulo I, sem prejuízo de outras delegações que julgue conveniente outorgar.

  • Decreto-Lei9.049 de 11/03/1946

    Art. 5º - O dominio útil do terreno mencionado nos artigos 1º e 2º reverterá ao patrimônio da União, sem que esta responda por indenização de qualquer espécie nos seguintes casos: a - se a construção do edifício mencionsdo no parágrafo único do artigo 2º não se iniciar dentro de três (3) anos, contados da data da assinatura do contrato citado no artigo 3º e seu parágrafo único; b - se a "Sociedade de Geografia do Rio de Janeiro" não der ao terreno o destino previsto no parágrafo único do artigo 2º; c - se a mesma Sociedade deixar de preencher as suas finalidades culturais; ou d - se, ainda, se extinguir, exc...

  • Decreto-Lei1.161 de 19/03/1971

    Art. 1º - Obedecidos os percentuais e condições estabelecidos pela legislação vigente, às pessoas físicas fica mantido o direito de abater da renda bruta as aplicações financeiras em Obrigações do Tesouro Nacional e títulos da dívida pública de emissão dos Estados e Municípios; em cotas de participação em fundos de condomínio; em letras imobiliárias; em letras hipotecárias; em ações de sociedades de investimento, de sociedade anônima de capital aberto, de empresa industriais e agrícolas, consideradas de interêsse para o desenvolvimento econômico do Nordes...

  • Decreto-Lei2.425 de 07/04/1988

    Art. 11 - A inobservância das disposições deste decreto-lei, por dirigentes de órgãos e de entidades, será considerada ato irregular de gestão e acarretará perda do cargo ou função ocupada, inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança nos órgãos e entidades da Administração Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios, e a apuração de responsabilidade civil ou penal, se couber.

  • Decreto-Lei2.241 de 04/02/1985

    Art. 1º - O artigo 5º do Decreto-lei nº 2.061, de 19 de setembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação: ‘’ Art. 5º Até 31 de dezembro de 1985, o produto das vendas efetuadas nos termos do artigo 1º será integralmente depositado no Banco do Brasil S.A., à ordem do Fundo Especial para Calamidade Pública, instituído pelo Decreto-lei nº 950, de 13 de outubro de 1969 ’’.

  • Decreto-Lei3.763 de 25/10/1941

    Art. 8º, Parágrafo Único - Os fornecimentos de energia elétrica para serviços de iluminação pública, ou para quaisquer serviços públicos de carater local explorados pelas municipalidades, serão regulados por contratos de fornecimentos entre estas e os concessionários ou contratantes, observado o disposto nos respectivos contratos de concessão ou de exploração, celebrados com o Governo Federal, para distribuição de energia elétrica na zona em que se encontrar o município interessado.