Decreto-Lei7.930 de 03/09/1945Art. 28 - Entende-se por distribuição de prêmios sem sorteio a entrega, de imóveis, mercadorias e títulos, em virtude de resultado de concursos em forma de previsões, decifrações, cálculos, testes de inteligência, seleção de predicados artísticos e outras modalidades.