“subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal
- Decreto64.533 de 19/05/1969
Art. unico - É declarada de utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Beneficente e Filantrópica Dez de Outubro, com sede no Estado da Guanabara.
- Decreto64.431 de 30/04/1969
Art. unico - É declarado de utilidade pública, nos têrmos do a rtigo 1º da Lei nº 91, de 23 de agôsto de 1935 , combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 , o Colégio Dom Bosco, com sede em Campo Grande, Estado de Mato Grosso.
- Decreto64.643 de 03/06/1969
Art. unico - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91 de 28 de agôsto de 1935 combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade de Cultura Artística de Sergipe - SCAS, com sede em Aracaju, Estado de Sergipe.
- Decreto65.004 de 18/08/1969
Art. unico - É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517 de 2 de maio de 1961, o Liceu Musical "Palestrina" com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
- Decreto65.267 de 03/10/1969
Art. unico - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Liga de Defesa Contra a Tuberculose, com sede em Antonina, Estado do Paraná.
- Decreto52.062 de 27/05/1963
Art. unico - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Hospital de Caridade Senhor Bom Jesus dos Passos, de Laguna, Estado de Santa Catarina.
- Decreto52.066 de 27/05/1963
Art. unico - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Maternidade Therezinha de Jesus", com sede em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
- Decreto52.361 de 16/08/1963
Art. unico - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Brasileira de Educadores Lassalistas, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.